DEFINIÇÃO
1º - A Infância Kolping (IK) é um grupo formado por crianças de até 12 anos de idade e que vivenciam, nas condições e peculiaridades da Infância, os ideais do Movimento Kolping.
2º - Constituem-se no “Movimento Kolping de, para e pelas Crianças”.
3º - O grupo da Infância Kolping está orgânica e institucionalmente ligado a uma Comunidade Koplping, recebendo de sua diretoria e associados atenção e cuidados preferenciais.
MISSÃO
4º - É missão da Infância Kolping:
- Promover a formação integral (humana, social, ética, cultural e cidadã) das crianças participantes, dentro da perspectiva do Movimento Kolping;
- Ser um espaço de promoção e defesa dos direitos da criança;
- Refletir com as famílias, comunidade, sociedade e Poder Público as questões ligadas à garantia dos direitos da Infância;
- Fomentar e difundir os Saberes e a Cultura da Infância.
FUNDAMENTOS
5º - A ação da Infância Kolping (IK) fundamenta-se:
- Nos ideais e pensamento social de Adolf Kolping, na perspectiva de que cada criança seja no presente um cidadão participativo e um membro de família amoroso e futuramente um profissional competente e um líder comprometido com um mundo melhor (Fundamento Kolpiniano).
- Na pedagogia da acolhida presente no Evangelho de Jesus Cristo: Lc 9, 46-48; 18, 15-17 (Fundamento bíblico-cristão).
- Na realização e efetivação social dos direitos da criança: art. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)/ (Fundamento Jurídico)
METODOLOGIA
6º - A metodologia de ação da Infância Kolping será essencialmente participativa, privilegiando a convivência grupal, considerando e respeitando as diferenças e fomentando o protagonismo das crianças.
7º - A Equipe de Coordenação e Acompanhamento desenvolverá periodicamente um projeto pedagógico para o grupo da Infância Kolping, com detalhamento dos objetivos e ações, avaliação periódica e participação da Comunidade Kolping e das próprias crianças no seu processo de desenvolvimento.
8º - O projeto pedagógico da Infância Kolping deverá contemplar ações que fortaleçam a relação do grupo com a Família e que promovam a discussão sobre os direitos, saberes e cultura da Infância na Sociedade.
9º - As atividades com a Infância Kolping devem ser realizadas em dias e horários compatíveis com a vida escolar das crianças, ser aberto à participação dos pais e responsáveis e oferecer garantias mínimas de segurança física e proteção social.
COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10º - A Infância Kolping será coordenada e acompanhada por uma equipe de voluntários, que demonstrem interesse com as causas de filantropia, educação popular e de promoção dos direitos da Infância.
11º - A coordenação da equipe caberá a um Assessor, indicado e nomeado pela Comunidade Kolping, associado e com atuação idônea e compatível com os valores do Movimento Kolping. O assessor tem voz e voto nas reuniões e assembléias da Comunidade Kolping na defesa de interesse e projetos da Infância Kolping.
12º - Os voluntários poderão atuar junto ao grupo da Infância Kolping como:
- Monitor: acompanha logisticamente as atividades e prima pela segurança e proteção das crianças;
- Arte-Educador: desenvolve atividades de produção e fruição cultural com as crianças, garantido-lhes liberdade de expressão e comunicação.
- Recreacionista: desenvolve atividades lúdicas de fomento ao jogo e à brincadeira como direitos das crianças;
- Contador de História: desenvolve atividades de estímulo à leitura e à escrita.
- Educador Social: desenvolve atividades de educação humana e cidadã das crianças e processos de acompanhamento pessoal e familiar.
- Outras atividades coerentes com os objetivos da Infância Kolping e sistematizadas no projeto pedagógico.
13º - Cabe à equipe de coordenação e acompanhamento elaborar e avaliar periodicamente o plano pedagógico da Infância Kolping, promovendo a participação das crianças e da Comunidade Kolping nestes processos.
Floriano – PI, 28 de Julho de 2010.
Equipe de Coordenação e Acompanhamento: